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Despacho 18972/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 972/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director de serviços de Administração da Secretaria-Geral, licenciado Adelino Vieira Pereira, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 5000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

1.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;

1.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas compreendidas na presente delegação.

2 - Este despacho produz efeitos a 16 de Julho de 2004, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pelo director de serviços de Administração no âmbito das matérias agora delegadas.

30 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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