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Edital 1713/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1713/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30 de Julho de 2004, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social, constante do mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, na área de Audiovisual, especialização em Guionismo e Realização de Cinema e Televisão.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Comunicação Social, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo de identificação que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

8 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no currículo;

j) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

k) Cinco exemplares da dissertação ou doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

9 - Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos seleccionados a posse de, pelo menos, três anos de docência no ensino superior na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.

10 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Prof. José António Mendes Viegas Soares, presidente do conselho científico da Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Tito Manuel Pereira Cardoso e Cunha, professor associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Júlio Montero Diaz, professor titular da Faculdade de Ciências da Informação da Universidade Complutense de Madrid.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Isabel Maria de Nascimento Simões Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social.

Prof.ª Maria Emília Fialho de Sousa, professora-coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social.

28 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António José da Cruz Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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