Despacho 18 768/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, e 50.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e atento o preceituado nos artigos 8.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego a competência para proceder à autenticação dos livros de reclamação para uso em cada um dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos aos chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves, e dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, com possibilidade de subdelegação nos capitães dos portos de si dependentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2004 para o chefe do Departamento Marítimo do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves, e a partir do dia 23 de Julho de 2004 para o chefe do Departamento Marítimo dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, ficando deste modo ratificados os actos entretanto praticados.
26 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Francisco da Franca Duarte Lima, vice-almirante.