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Aviso 6669/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6669/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara de 30 de Junho de 2004, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, com início em 1 de Julho de 2004, pelo prazo de quatro meses, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes indivíduos para o exercício de funções a seguir discriminadas:

Fernando José de Castro Rosa - vigilante móvel florestal.

Alberto Manuel Almeida Lopes da Fonseca - vigilante móvel florestal.

Armando de Almeida Braz - vigilante móvel florestal.

José Eduardo Pereira Rainha - vigilante móvel florestal.

Joaquim Fernando Brazete Guerrinha - vigilante móvel florestal.

Joaquim Amaral Sequeira Figueiredo - vigilante móvel florestal.

Nuno Filipe Lopes Pinto - vigilante móvel florestal.

José Pimenta Nogueira - vigilante móvel florestal.

Carlos Pedro Oliveira Tavares - vigilante móvel florestal.

Joaquim dos Santos Capela Evangelista - vigilante móvel florestal.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Agosto de 2004. - O Vereador permanente, Rogério Marques de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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