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Portaria 106/76, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção à subalínea 10) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 106/76

de 27 de Fevereiro

Verificando-se que a nova redacção dada ao artigo 56.º do Estatuto do Oficial da Armada pela Portaria 756/75, de 18 de Dezembro, implica o ajustamento do disposto na subalínea 10) da alínea a) do artigo 78.º do referido Estatuto, ajustamento esse que, por omissão, não foi considerado na portaria atrás citada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que a disposição acima referida passe a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º ...................................................................

a) ............................................................................

................................................................................

10) Tendo ingressado na classe do serviço geral nas condições previstas na alínea b) do artigo 56.º, completem oito anos de serviço efectivo na Armada, a partir da data da sua promoção a subtenente.

11) ..........................................................................

Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/27/plain-224176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-18 - Portaria 756/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz diversos ajustamentos no Estatuto do Oficial da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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