de 27 de Fevereiro
Verificando-se que a nova redacção dada ao artigo 56.º do Estatuto do Oficial da Armada pela Portaria 756/75, de 18 de Dezembro, implica o ajustamento do disposto na subalínea 10) da alínea a) do artigo 78.º do referido Estatuto, ajustamento esse que, por omissão, não foi considerado na portaria atrás citada:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que a disposição acima referida passe a ter a seguinte redacção:
Art. 78.º ...................................................................
a) ............................................................................
................................................................................
10) Tendo ingressado na classe do serviço geral nas condições previstas na alínea b) do artigo 56.º, completem oito anos de serviço efectivo na Armada, a partir da data da sua promoção a subtenente.
11) ..........................................................................
Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.