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Decreto-lei 516/75, de 22 de Setembro

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Sumário

Abole o imposto de trânsito, regulado pelo Decreto-Lei n.º 39911 de 19 de Novembro de 1954.

Texto do documento

Decreto-Lei 516/75

de 22 de Setembro

O imposto de trânsito, que incide sobre solípedes, veículos de tracção animal e bicicletas, é na presente conjuntura e na generalidade dos casos suportado pelos pequenos e médios agricultores e pelas classes trabalhadoras.

Reconhecendo-se justo desonerar os contribuintes deste encargo, até pelos incómodos e despesas que o seu pagamento ou a obtenção da correspondente isenção ocasionam, prescreve-se neste diploma a abolição do imposto. As receitas das câmaras municipais, no que se refere ao adicional de 30% a que têm direito, serão compensadas no âmbito da reforma, em curso, da fiscalidade das autarquias locais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É abolido o imposto de trânsito, regulado pelo Decreto-Lei 24326, de 9 de Agosto de 1934.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-09 - Decreto-Lei 24326 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Reúne num só diploma as disposições sobre o imposto de trânsito nas estradas e introduz-lhe modificações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-14 - RECTIFICAÇÃO DD158 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 516/75, de 22 de Setembro, que abole o imposto de trânsito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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