Rectificação DD158, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 238-Supl, de 14.10.1975, Pág. 1624-(1)
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Data:
1975-10-14
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 516/75, de 22 de Setembro, que abole o imposto de trânsito.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 516/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... no que se refere ao adicional de 30% ...», deve
ler-se: «... no que se refere ao abono de 20% ...».
No artigo único, onde se lê: «... regulado pelo Decreto-Lei 24326, de 9 de
Agosto de 1934», deve ler-se: «... regulado pelo Decreto-Lei 39911, de 19 de Novembro de 1954».
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/14/plain-223727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223727.dre.pdf .
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