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Rectificação DD158, de 14 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 516/75, de 22 de Setembro, que abole o imposto de trânsito.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 516/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... no que se refere ao adicional de 30% ...», deve ler-se: «... no que se refere ao abono de 20% ...».

No artigo único, onde se lê: «... regulado pelo Decreto-Lei 24326, de 9 de Agosto de 1934», deve ler-se: «... regulado pelo Decreto-Lei 39911, de 19 de Novembro de 1954».

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/14/plain-223727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-09 - Decreto-Lei 24326 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Reúne num só diploma as disposições sobre o imposto de trânsito nas estradas e introduz-lhe modificações.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-19 - Decreto-Lei 39911 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Regula o pagamento do imposto de trânsito de solípedes e viaturas não automóveis nas estradas a cargo do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-22 - Decreto-Lei 516/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Abole o imposto de trânsito, regulado pelo Decreto-Lei n.º 39911 de 19 de Novembro de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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