de 17 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 458-B/75, de 22 de Agosto;Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Administração Interna um crédito especial da quantia de 100000000$00, a inscrever sob a seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 4.º «Administração local»:
Artigo 57.º «Transferências - Sector público»:
N.º 7) «Subsídio à Junta Geral de Ponta Delgada, nos termos do Decreto-Lei 458-B/75, de 22 de Agosto».
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do vigente orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 8 de Setembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.