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Decreto 504/75, de 17 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito especial no montante de 100000000$00 a favor do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Decreto 504/75

de 17 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 458-B/75, de 22 de Agosto;

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Administração Interna um crédito especial da quantia de 100000000$00, a inscrever sob a seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 4.º «Administração local»:

Artigo 57.º «Transferências - Sector público»:

N.º 7) «Subsídio à Junta Geral de Ponta Delgada, nos termos do Decreto-Lei 458-B/75, de 22 de Agosto».

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 8 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/17/plain-224095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-22 - Decreto-Lei 458-B/75 - Ministérios da Administração Interna e para o Planeamento e Coordenação Económica

    Cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional e define a sua constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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