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Edital 586/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 586/2004 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que foi estabelecido entre a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães e o IEP - Instituto Electrónico Português, com sede na Rua de São Gens, 3717 Senhora da Hora, um contrato de prestação de serviços com vista à execução, por parte do Instituto Electrónico Português, das inspecções periódicas e especiais, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, cujo teor consta do documento anexo ao presente edital e do qual faz parte integrante.

A presente publicação tem como objectivo dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigues Cardoso de Castro.

Contrato de prestação de serviços com o IEP - Instituto Electrónico Português

Inspecção periódica a elevadores

A 22 de Julho de 2004, nos Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, e na Secção Administrativa de Fomento Municipal, compareceram comigo, Manuel João Ferreiro, técnico superior de 2.ª classe, na qualidade de oficial público da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, com poderes para intervir neste contrato, conforme artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, 18 de Setembro, e figurando neste acto como primeiro outorgante, e como segundo outorgante Armando Manuel da Silva Lima, filho de Armando Gonçalves Lima e de Rosa Cândida da Silva, de nacionalidade portuguesa, no estado civil de casado, natural da freguesia e concelho da Póvoa do Varzim, residente na Rua de Fernando Lopes Graça, 53, rés-do-chão, direito, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 1913103, emitido em 5 de Julho de 2000, que outorga neste contrato na qualidade de representante legal do IEP - Instituto Electrónico Português, com poderes conferidos para o acto, conforme procuração lavrada no 2.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, é celebrado contrato de prestação de serviços, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, designadamente o disposto no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, pelas cláusulas contratuais seguintes, que ambas as partes se obrigam a cumprir e respeitar:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - O presente contrato tem por objecto a prestação, pelo IEP, entidade inspectora de elevadores reconhecida pela DGE, à Câmara Municipal, de serviços de inspecções periódicas e reinspecções a elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

2 - O presente contrato tem ainda por objecto a realização, pelo IEP, de inspecções especiais, no âmbito das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, que venham a ser solicitadas pela Câmara Municipal.

Cláusula 2.ª

Área geográfica de prestação de serviços

A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães assegurará, exclusivamente, ao IEP, a realização das inspecções periódicas aos elevadores instalados no concelho.

Cláusula 3.ª

Exercício e funções da entidade inspectora

1 - O IEP exercerá as funções da entidade inspectora com estrita observância do disposto na legislação aplicável à inspecção periódica de elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas no presente contrato.

2 - O IEP não poderá exercer outras actividades directamente relacionadas com as instalações abrangidas pelo Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

3 - O IEP compromete-se a efectuar as inspecções periódicas num prazo máximo de 15 dias úteis contados da data de recebimento da correspondente requisição da Câmara Municipal.

4 - Após a realização da inspecção periódica, e encontrando-se a instalação nas condições regulamentares, o IEP emitirá o certificado de inspecção periódica respectivo, o qual mencionará o mês em que deve ser solicitada a próxima inspecção. O original deste certificado será enviado ao proprietário da instalação, sendo também enviadas cópias à EMA e à Câmara Municipal.

5 - O certificado de inspecção periódica não será emitido se a instalação apresentar deficiências que colidam com a segurança das pessoas, sendo impostas cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMA, para cumprimento num prazo de 30 dias.

Nestas circunstâncias, deverá ser solicitada a reinspecção da instalação, nos termos do requerimento para a realização de inspecção periódica.

6 - Os ensaios e exames a realizar pelo IEP nas instalações são feitos segundo as boas regras da arte e de acordo com o especificado nas normas aplicáveis.

Cláusula 4.ª

Inspecções extraordinárias

1 - Nas inspecções extraordinárias e realização de inquéritos a acidentes, o IEP observará os regulamentos e disposições legais aplicáveis, bem como as directrizes gerais e específicas acordadas, caso a caso, com a Câmara.

2 - Por cada inspecção extraordinária realizada, o IEP emitirá um parecer adequado, fazendo-o chegar à Câmara, nos termos e prazos acordados.

Cláusula 5.ª

Seguros

O IEP deve possuir, durante todo o período de vigência do presente contrato:

a) Todos os seguros exigidos pela lei, relativamente ao seu pessoal afecto às suas atribuições contratuais;

b) Seguro de responsabilidade civil por danos corporais e materiais em relação a terceiros e relativo a acidentes que decorram do exercício das suas atribuições contratuais.

Cláusula 6.ª

Acidentes

Sempre que dos acidentes resultem mortes, feridos graves ou prejuízos materiais importantes, deve o IEP proceder à sua imediata imobilização e selagem, por solicitação da Câmara Municipal, realizando uma inspecção às instalações e elaborando um relatório técnico do acidente.

Cláusula 7.ª

Arquivo

1 - Os arquivos relacionados com os processos de inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias ficam à guarda do IEP, nas suas instalações, embora sendo da propriedade da Câmara Municipal.

2 - Em qualquer altura, a Câmara Municipal poderá solicitar a devolução de todo o arquivo.

Cláusula 8.ª

Base de dados

O IEP elaborará uma base de dados de todos os processos, através da qual efectuará o controlo e registo da sua actividade, sendo esta base de dados facultada à Câmara Municipal, bem como as respectivas actualizações.

Cláusula 9.ª

Pré-aviso

O IEP enviará aos proprietários das instalações uma carta-aviso 30 dias antes do fim da validade do certificado de conformidade da respectiva instalação, alertando para a necessidade de procederem ao pagamento da taxa junto da Câmara Municipal.

Cláusula 10.ª

Preço dos serviços e prazo de pagamento

1 - A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães promoverá o pagamento dos serviços requisitados ao IEP, nomeadamente inspecções periódicas, reinspecções e inspecções extraordinárias, num período de 30 dias após a data de emissão das facturas.

2 - Os valores a cobrar pelo IEP serão:

a) Inspecções periódicas, reinspecções e extraordinárias - 79,50 euros;

b) Realização de inquéritos a acidentes - 120 euros.

Aos valores acima mencionados acresce o IVA à taxa em vigor.

Cláusula 11.ª

Vigência, revisão, denúncia e rescisão do contrato

1 - O presente contrato é válido por um período de dois anos contados a partir da data da respectiva assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos de tempo, desde que as partes outorgantes o não denunciem.

2 - Durante o prazo de vigência ou suas prorrogações, poderão ser introduzidas alterações a este contrato por acordo entre as partes outorgantes, as quais, após formalização, constituirão aditamentos ao presente contrato.

3 - Antes de decorrido o prazo de vigência ou de qualquer das suas prorrogações, qualquer das partes poderá, com a observância do princípio da boa fé, denunciar o presente contrato caso ocorram factos que devam considerar-se justificação válida de denúncia, nomeadamente o não cumprimento das obrigações nele assumidas.

4 - O presente contrato poderá, ainda, ser objecto de rescisão por mútuo acordo, devendo este constar de documento escrito e assinado pelas partes.

5 - No caso de denúncia ou rescisão do presente contrato ou de não prorrogação do mesmo no tempo da sua vigência, mantém-se, até à respectiva finalização, os trabalhos em curso, salvo acordo expresso de ambas as partes.

Cláusula 12.ª

O presente contrato foi lido em voz alta, na presença simultânea de todos os intervenientes, e explicado o seu conteúdo e efeitos, na forma legal, e vai ser assinado pelos outorgantes pela ordem que foram mencionados e também por mim, Manuel João Ferreira, na qualidade já referida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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