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Despacho DD4462, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho destinado a rever as bases em que se estabelece a coordenação do licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos industriais.

Texto do documento

Despacho

Reconhecem os serviços que têm a seu cargo o licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos industriais a necessidade de rever as bases em que se estabelece a coordenação entre eles, no que respeita à aplicação do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966 e Decreto 46924, da mesma data).

Para o efeito é criado um grupo de trabalho constituído por representantes a designar pela Direcção-Geral de Saúde, Inspecção-Geral do Trabalho, Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais e Direcção-Geral dos Serviços Industriais, que apresentará o resultado do seu trabalho no prazo de sessenta dias.

Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e da Saúde, 5 de Setembro de 1975. - O Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, Joaquim Manuel da Silva Glória. - O Secretário de Estado do Trabalho, Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. - O Secretário de Estado da Saúde, Artur Céu Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto 46924 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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