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Declaração DD8562, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1976.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o Decreto-Lei 768/75, publicado pelo Ministério das Finanças n.º 5.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo, 1.ª parte «Evolução da conjuntura económica nacional em 1975», no quadro VI «Situação da banca comercial», onde se lê:

Depósitos totais ... 215643 deve ler-se:

Depósitos totais ... 220451 No n.º 14, onde se lê: «Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final de 1975, ...», deve ler-se: «Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final do ano, ...» No n.º 20, onde se lê: «... Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais relevante no aumento de despesa ...», deve ler-se: «... Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais determinante no aumento de despesa ...» No n.º 21, onde se lê: «... Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto de a realização das despesas se concentrar ...», deve ler-se: «... Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto da realização das despesas se concentrar ...» No texto, no artigo 10.º, onde se lê: «A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, os créditos especiais abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidos num único diploma, ...», deve ler-se: «A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, as alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidas num único diploma, ...», e no artigo 15.º, onde se lê: «... para execução dos investimentos do Plano, não poderão ser aplicadas ...», deve ler-se: «... para execução do Plano de Fomento, não poderão ser aplicadas...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/23/plain-224047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 768/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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