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Resolução DD1468, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina a intervenção do Estado nas empresas Algarvesol e Quarteirasol e nomeia uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

As empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol são sociedades juridicamente distintas mas que têm em comum os accionistas e os administradores, funcionando na prática como empresas complementares, cuja gestão não é possível dissociar, em termos de apuramento de responsabilidades.

A pedido do Banco da Agricultura, principal credor das empresas, e da comissão de trabalhadores da Algarvesol e Quarteirasol, a comissão administrativa para as empresas turísticas do Algarve promoveu um inquérito à situação financeira das empresas, tendo para o efeito requisitado um jurista à Secretaria de Estado dos Recursos Humanos, que foi assessorado por um técnico do Banco da Agricultura.

Em 26 de Junho de 1975, em reunião entre representantes da comissão administrativa para as empresas turísticas do Algarve, da comissão administrativa do Banco da Agricultura, do Fundo de Turismo, da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da comissão de trabalhadores foi apresentado pela comissão de inquérito, atendendo à urgência e gravidade da situação, um primeiro relatório verbal. Em face do quadro apresentado, considerou-se urgente a intervenção estatal naquelas empresas, de modo a garantir o emprego, a preservação do património e os créditos da banca nacionalizada.

Nestes termos e considerando que:

Há movimento de capitais estrangeiros sem o apoio dos respectivos boletins de autorização;

Há vendas de apartamentos para exploração turística, a implantar em terrenos não pertencentes à empresa;

A contabilidade da Algarvesol exprime proveitos resultantes de débitos à Quarteirasol que esta não registou e que vieram falsear os resultados das duas empresas;

O principal accionista e administrador, Sr. Ilídio Carvalho Bota, entrou em conflito insanável com os trabalhadores, devido à sua actuação junto do Banco da Agricultura, o que levou ao seu afastamento da empresa;

O conflito entre administrador e trabalhadores teve como consequência o não cumprimento das obrigações da empresa, nomeadamente o pagamento de salários e a redução do ritmo de trabalho.

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 1975, determina que se proceda à intervenção do Estado, por aplicação do Decreto-Lei 660/74, através de uma comissão administrativa, com a seguinte composição:

Delegado da comissão administrativa para as empresas turísticas do Algarve;

Representante da comissão administrativa do Banco da Agricultura;

Representante da comissão de trabalhadores da Algarvesol/Quarteirasol.

Enquanto esta comissão não estiver constituída, a comissão administrativa para as empresas turísticas do Algarve assegurará as suas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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