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Aviso 18352-R/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 18 352-R/2004 (2.ª série). - Concurso de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2004-2005, previsto e regulado no Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro - listas definitivas de colocação, ordenação e exclusão:

I - Publicitação

1 - Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, informam-se todos os interessados que as listas definitivas de colocação, de ordenação e de exclusão, homologadas pela directora-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas no dia da publicação do presente aviso. As listas respeitam ao concurso aberto pelo aviso 2598-B/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro de 2004.

II - Consulta das listas

2 - As listas podem ser consultadas em suporte de papel nas escolas sede de agrupamento de escolas, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nas direcções regionais de educação, nas embaixadas e nos consulados de Portugal e no CIREP, sito na Avenida de 5 de Outubro, 107, e na Avenida de 24 de Julho, 134-C, em Lisboa.

3 - Os interessados podem tomar conhecimento da respectiva posição nas listas mediante consulta da página Internet da DGRHE no endereço www.dgrhe.min-edu.pt, devendo para o efeito digitar o número do documento de identificação utilizado na respectiva candidatura.

4 - As listas de colocação, de ordenação e de exclusão estão organizadas por nível, grau de ensino e grupo de docência.

4.1 - Das listas de colocação e de ordenação constam os seguintes dados relativos aos candidatos:

Número de ordem;

Número de inscrição no concurso;

Nome;

Tipo de concurso [interno (I) ou externo (E)];

Código do estabelecimento de educação ou de ensino ou do quadro de zona pedagógica em que o candidato se encontra provido;

Grau que a habilitação profissional ou académica confere: licenciatura (L), bacharelato (B) ou outros (O);

Prioridade em que se posiciona;

Graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência ou de habilitação própria para a docência obtida com base, respectivamente, no disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 35/2003;

Tipo de qualificação para a docência [qualificação profissional (PF) ou habilitação própria (PP)];

Escalão em que se insere a habilitação própria, nos termos dos normativos que regulam as habilitações próprias para a docência;

Número de dias de serviço prestado antes da aquisição de qualificação profissional;

Número de dias de serviço prestado após a aquisição de qualificação profissional;

Número total de dias de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2003;

Classificação;

Data de nascimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4.2 - Das listas de colocação consta ainda o código do estabelecimento de educação ou de ensino ou do quadro de zona pedagógica em que o candidato obteve provimento por força do presente concurso.

5 - Dentro de cada nível, grau de ensino e grupo de docência, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional; os candidatos que concorrem com habilitação própria para a docência encontram-se, em cada grupo de docência e prioridade, ordenados dentro dos escalões fixados nos normativos em vigor, por ordem decrescente de graduação.

6 - Nos casos em que as candidaturas não foram admitidas, o nome dos candidatos excluídos figura na lista relativa ao nível, grau de ensino ou grupo de docência a que foram opositores, por ordem alfabética, publicitando-se o respectivo número de inscrição e o fundamento da não admissão a concurso.

III - Apresentação

7 - Os candidatos colocados por transferência ou nomeação em quadros de escola devem apresentar-se até ao dia 2 de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados. Os candidatos de quadro de zona pedagógica que permanecem no quadro de zona pedagógica de 2003-2004 devem apresentar-se até dia 2 de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino de afectação do ano escolar de 2003-2004.

8 - Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto, os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica por transferência de quadro de escola ou de quadro de zona pedagógica ou os que obtiveram pela primeira vez provimento em quadro de zona pedagógica devem apresentar-se no estabelecimento de educação ou de ensino de colocação indicado pela direcção regional de educação, para efeitos administrativos, no prazo de dois dias úteis, a contar da recepção da comunicação; o estabelecimento de educação ou de ensino indicado deve localizar-se no âmbito territorial do quadro de zona pedagógica a que pertencem, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei 35/2003, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004.

9 - Os docentes que se apresentam nos termos do número anterior permanecem nos estabelecimentos de educação ou de ensino até à publicitação da lista definitiva de colocações por afectação.

10 - Os candidatos que se mantêm em concurso para destacamento, incluindo por condições específicas, apresentam-se no estabelecimento de educação ou de ensino a cujo quadro pertencem até à publicitação da lista definitiva de colocações por destacamento.

IV - Aceitação

11 - Os candidatos colocados em quadro de escola por transferência ou nomeação pelo 1.º ano devem manifestar, junto do órgão directivo desse estabelecimento, a aceitação da colocação mediante o preenchimento de declaração modelo n.º 7/DGRHE/2004, disponível nos sítios da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das direcções regionais de educação; o prazo para os candidatos externos é de oito dias seguintes à publicitação da lista definitiva de colocações do concurso de provimento.

12 - Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica por transferência ou nomeação pelo 1.º ano devem manifestar, junto da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a aceitação da colocação mediante o preenchimento de declaração modelo n.º 7/DGRHE/2004, disponível nos sítios da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das direcções regionais de educação, através do envio, por correio registado, para as direcções regionais de educação competentes em razão da localização geográfica do quadro de zona pedagógica ou a entrega presencial nas mesmas; o último dia do prazo para entrega ou envio pelo correio é o dia 3 de Setembro de 2004.

14 - A data de apresentação e aceitação relativa aos concursos de afectação e destacamento para o ano escolar de 2004-2005 é definida no aviso de publicitação das listas de colocações, conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto.

15 - Das listas definitivas de colocação, de ordenação e de exclusão cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de oito dias úteis, a contar do dia seguinte ao da respectiva publicitação, para o membro do Governo competente, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 35/2003.

26 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 209/2004 - Ministério da Educação

    Prevê, para o ano escolar de 2004-2005, procedimentos específicos no âmbito do regime de concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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