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Aviso 8648/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8648/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Março de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática-adjunto classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - na Escola Superior de Educação de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a ser reafectado a outras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do Diário da República que o publicitou;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais para a admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, constantes do n.º 4.1 do presente edital.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, seminários, etc.), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e a indicação da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos das qualificações e experiência profissionais que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos pertencentes à Escola Superior de Educação de Viseu/Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente edital desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 do presente edital implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular, prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

13 - A prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, é escrita, com a duração máxima de duas horas, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo a mesma ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 1094/2003, do Ministério das Finanças e do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Manutenção e exploração de sistemas de informação;

b) Redes de comunicação de dados;

c) Segurança e privacidade em sistemas de informação;

d) Sistemas operativos;

e) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.

13.1 - Bibliografia e legislação aconselháveis:

Mastering Windows 2000 Server, ISBN 0-7821-2872-6;

Microsoft Knowledge Base (Online);

Microsoft Windows 2000 Server Resource Kit, ISBN 1572318058;

The switch Book: The complete guide to LAN Switcing Technology, ISBN 0471345865;

TCP-IP Network Administration, ISBN 0596002971;

The Essencial Guide to Telecommunications, ISBN 0130649074;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.

14 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Na avaliação curricular, são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.

15.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente edital.

20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro João Manuel Miranda Branco, técnico superior do ISPV.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Santos Silva, coordenadora do Centro de Informática da ESEV.

Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da ESEV.

Vogais suplentes:

Prof. Doutora Maria de Jesus Martins Fonseca, presidente do conselho directivo.

Prof.ª Doutora Maria Teresa Mateus, vice-presidente do conselho directivo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 de Julho de 2004. - O Presidente, João Pedro Antas de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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