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Despacho 18276/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 276/2004 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Maio de 2004 da vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, proferido por delegação, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio, são aditados ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo dois lugares de operário principal e um de operário da carreira de operador central e um lugar de operário principal da carreira de subestação eléctrica, do grupo de pessoal altamente qualificado:

Carlos Alberto Ferreira de Castro e José Silvestre Limpo de Almeida, operários principais da carreira de fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - transitam para a categoria de operário principal da carreira de operador de central do grupo de pessoal operário altamente qualificado do mesmo quadro de pessoal.

Ilídio Augusto Martins, operário principal da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - transita para a categoria de operário principal da carreira de subestação eléctrica do grupo de pessoal operário altamente qualificado do mesmo quadro de pessoal.

Abílio Ribeiro Santos, operário da carreira de fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - transita para a categoria de operário da carreira de operador de central do grupo de pessoal operário altamente qualificado do mesmo quadro de pessoal.

Pelo mesmo despacho foram extintos os lugares de origem.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Agosto de 2004. - Pela Directora de Unidade de Recursos Humanos, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto-Lei 154/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à extinção da carreira de operador de central ou subestação eléctrica e à criação das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica, integradas na carreira de operário altamente qualificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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