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Aviso 6395/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6395/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do plano de pormenor de salvaguarda e valorização de Vila do Porto. - Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, e na sequência da deliberação da Câmara de 14 de Julho de 2004, que deliberou submeter à discussão pública o plano de pormenor de salvaguarda e valorização de Vila do Porto, torna-se público o seguinte:

O período de discussão pública do plano de pormenor de salvaguarda e valorização de Vila do Porto inicia-se no 6.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes;

O plano de pormenor de salvaguarda e valorização de Vila do Porto e os pareceres sobre ele emitidos pela comissão de acompanhamento estão disponíveis, para consulta, no 1.º andar do edifício da Câmara Municipal de Vila do Porto, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;

Os interessados poderão apresentar reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, devidamente fundamentados e endereçados ao presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo de Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, dentro do prazo referido.

20 de Julho de 2004. - A Presidente da Câmara, em exercício, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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