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Despacho 18238/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 238/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego e subdelego no director do núcleo de apoio técnico licenciado Luís Carlos Mendes Plácido competências para:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto ao respectivo núcleo, o pagamento de ajudas de custo e reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

1.2 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo núcleo;

1.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal do respectivo núcleo;

1.5 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto ao respectivo núcleo.

2 - Em matéria de gestão em geral:

2.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, Instituto de Segurança Social e direcções-gerais;

2.2 - Decidir sobre a utilização de impressos e outros suportes de informação.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas desde 1 de Abril de 2004, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de Julho de 2004. - O Director, José da Cruz Penedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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