Despacho 18 104/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 7.º do mesmo diploma e com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, delego no subinspector-geral Dr. Francisco Pereira Calvão a competência para:
Aplicar as coimas e sanções acessórias em processos de contra-ordenação cuja instrução, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 273/95, de 23 de Outubro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2003, de 4 de Fevereiro, seja da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);
Preparar as decisões inerentes aos processos de contra-ordenação cuja instrução, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea b), da Lei 11/2004, de 27 de Março, seja da competência da IGAE;
Despachar os assuntos relacionados com as autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal;
Decidir sobre as questões de natureza processual que, pelos directores regionais da IGAE, forem apresentadas;
Representar o inspector-geral na comissão executiva da UCLEFA - Unidade de Coordenação na Luta contra a Evasão e Fraude Fiscal e Aduaneira, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 476/99.
27 de Julho de 2004. - O Inspector-Geral, Mário Silva.