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Despacho 6/2004/M, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 6/2004/M (2.ª série). - Pelo Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio, foi criado o Serviço Regional de Saúde, com natureza de entidade pública empresarial, passando o pessoal a admitir a reger-se pelas normas gerais aplicáveis ao contrato individual de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 35.º

O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, reserva à Região Autónoma da Madeira um contingente especial de lugares para a realização de internatos ao abrigo dos acordos celebrados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim, urge alterar o despacho 12/2001, de 22 de Agosto, que regula o acesso às vagas protocolares dos internatos médicos, tendo em vista a sua adequação à nova realidade jurídica decorrente da criação do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.

Nestes termos e ao abrigo do protocolo de acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Abril de 1985, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, conjugados com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Julho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, determino o seguinte:

1 - Alterar a alínea b) do n.º 10 do despacho 12/2001, de 22 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

"b) Uma vez adquirido o grau de assistente, candidatar-se à primeira oferta de emprego promovida pelo Serviço Regional de Saúde, E. P. E., ou concurso aberto por outros serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, na área profissional respectiva, obrigando-se a desempenhar tais funções, incluindo a prestação de trabalho nocturno, por um período igual a duas vezes o número de anos que levou a concluir o seu internato complementar, independentemente da sua progressão na carreira."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

3 de Agosto de 2004. - A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Conceição Almeida Estudante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Decreto Legislativo Regional 9/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira com a natureza de entidade pública empresarial, cujo regime e orgânica são publicados em anexo. Extingue o Centro Hospitalar do Funchal e o Centro Regional de Saúde naquela Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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