Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 490/75, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas sobre o ingresso dos professores nos quadros distritais de agregados.

Texto do documento

Decreto-Lei 490/75

de 5 de Setembro

O prazo que medeia entre a data em que as escolas do magistério primário podem começar a passar diplomas e respectivas certidões e a data do início do novo ano escolar - 1 de Setembro - é insuficiente para proceder a todas as formalidades necessárias ao ingresso normal nos quadros distritais de agregados e respectiva colocação.

Sendo assim, necessário se torna providenciar no sentido de que o ingresso referido e respectiva colocação se faça por conveniência urgente de serviço prevista no § 1.º, alínea a), do artigo 24.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O ingresso dos professores nos quadros distritais de agregados e respectiva colocação será feita por conveniência urgente de serviço, com direito à remuneração legal desde o dia da entrada em exercício, aplicando-se-lhe o disposto no § 2.º do artigo 24.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Emílio da Silva.

Promulgado em 27 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/05/plain-223958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda