Declaração DD8543, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1976, Pág. 340
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Data:
1976-02-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços no consumidor do peixe congelado.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 79/76, publicado pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho», deve ler-se: «... a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/18/plain-223914.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223914.dre.pdf .
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