(ver documento original)
Alterações na separata 2 (ver nota a)
No quadro único da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (capítulo 6.º, artigo 243.º, n.º 1, alínea 1), onde se lê:
Diuturnidades ao pessoal de vigilância ... 2276000$00 passam a constar:
Diuturnidades ao pessoal de vigilância ... 10276000$00 Os desenvolvimentos de «Gratificações certas e permanentes» dos institutos de medicina legal passam a:
Instituto de Medicina Legal de Lisboa (artigo 554.º):
1 director ... 18950$00 2 subdirectores ... 16500$00 1 médico antropologista ... 3600$00 1 contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o pessoal auxiliar ... 550$00 ... 39600$00 Instituto de Medicina Legal do Porto (artigo 566.º):
1 director ... 18950$00 2 subdirectores ... 16500$00 1 contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o pessoal auxiliar ... 550$00 ... 36000$00 Instituto de Medicina Legal de Coimbra (artigo 577.º):
1 director ... 18950$00 2 subdirectores ... 16500$00 1 contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o pessoal auxiliar ... 550$00 ... 36000$00 (nota a) Despacho de 11 de Agosto de 1975.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Agosto de 1975. - O Director, Darwin de Vasconcelos.