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Despacho Conjunto 530/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 530/2004. - Considerando que a funcionária, que se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Maio de 1978, solicitou o seu regresso à actividade, tendo sido afecta à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 980/2003, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º e do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;

Considerando que por despacho desta Direcção-Geral de 15 de Janeiro de 2004, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 31 de Dezembro de 2003, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior principal;

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses a agente revelou aptidão para o lugar:

Assim:

1 - A integração da funcionária efectua-se na categoria de técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Margarida Dias da Silva e Castro ... Técnica superior ... Técnico superior principal ... 1/510

2 - A reclassificação produz efeitos a 31 de Dezembro de 2003, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99,de 18 de Novembro.

6 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, José Manuel Abecassis Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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