Despacho conjunto 530/2004. - Considerando que a funcionária, que se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Maio de 1978, solicitou o seu regresso à actividade, tendo sido afecta à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 980/2003, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º e do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;
Considerando que por despacho desta Direcção-Geral de 15 de Janeiro de 2004, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 31 de Dezembro de 2003, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior principal;
Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses a agente revelou aptidão para o lugar:
Assim:
1 - A integração da funcionária efectua-se na categoria de técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Maria Margarida Dias da Silva e Castro ... Técnica superior ... Técnico superior principal ... 1/510
2 - A reclassificação produz efeitos a 31 de Dezembro de 2003, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99,de 18 de Novembro.
6 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, José Manuel Abecassis Empis.