Portaria 1505/2007, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 227/2007, Série I de 2007-11-26.
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Data:
2007-11-26
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo n.º 3770-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Portos de Avis de Baixo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brotas e Pavia, município de Mora (processo n.º 4763-DGRF).
Portaria 1505/2007
de 26 de Novembro
Pela
Portaria 1155/2004, de 14 de Setembro, foi concessionada até 14 de Setembro de 2016 a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (
processo 3770-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo 3770-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., com o número de identificação fiscal 502702733 e com sede na Rua da Milharada, lote 11/12, 2745-822 Massamá, a zona de caça turística da Herdade dos Portos de Avis de Baixo (processo 4763-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Brotas e Pavia, município de Mora, com a área de 546 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223822.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-14 -
Portaria
1155/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Extingue a zona de caça municipal de Porto de Avis de Baixo, criada pela Portaria n.º 773/2001, de 5 de Dezembro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 2634-DGRF) e (processo n.º 3770-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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