Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1505/2007, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo n.º 3770-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Portos de Avis de Baixo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brotas e Pavia, município de Mora (processo n.º 4763-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1505/2007

de 26 de Novembro

Pela Portaria 1155/2004, de 14 de Setembro, foi concessionada até 14 de Setembro de 2016 a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo 3770-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo 3770-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., com o número de identificação fiscal 502702733 e com sede na Rua da Milharada, lote 11/12, 2745-822 Massamá, a zona de caça turística da Herdade dos Portos de Avis de Baixo (processo 4763-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Brotas e Pavia, município de Mora, com a área de 546 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1155/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a zona de caça municipal de Porto de Avis de Baixo, criada pela Portaria n.º 773/2001, de 5 de Dezembro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 2634-DGRF) e (processo n.º 3770-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda