Portaria 1155/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 773/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Porto de Avis de Baixo (processo 2634-DGRF), situada no município de Mora, com a área de 556,85 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Casa Branca.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Porto de Avis de Baixo (processo 2634-DGRF), criada pela Portaria 773/2001, de 5 de Dezembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Casa Branca, com o número de pessoa colectiva 501888110, com sede em Volta do Vale, 2100 Coruche, a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo 3770-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 557 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)