A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 131-E/76, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aumenta em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 131-E/76

de 16 de Fevereiro

Considerando-se conveniente proceder ao aumento da emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto 94/74, de 11 de Março;

Atendendo ao parecer do Governo de Macau;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino, emissor do mesmo território;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aumentada em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto 94/74, de 11 de Março, mantendo-se todas as características indicadas no referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-11 - Decreto 94/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza a emissão de moedas metálicas destinadas à província de Macau, no montante de 8 milhões de patacas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda