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Decreto-lei 131-E/76, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 131-E/76

de 16 de Fevereiro

Considerando-se conveniente proceder ao aumento da emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto 94/74, de 11 de Março;

Atendendo ao parecer do Governo de Macau;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino, emissor do mesmo território;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aumentada em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto 94/74, de 11 de Março, mantendo-se todas as características indicadas no referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-11 - Decreto 94/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza a emissão de moedas metálicas destinadas à província de Macau, no montante de 8 milhões de patacas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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