Despacho 17 396/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e por deliberação do conselho administrativo da ENIDH de 23 de Julho de 2004:
1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar na ENIDH, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O disposto no presente despacho não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
4 - São revogados os despachos n.os 18 398/2001 (2.ª série), de 1 de Setembro, da ENIDH, e 16 302/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2003.
27 de Julho de 2004. - O Director, João Reverendo da Silva.
ANEXO
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com discriminação das classificações obtidas - Euro 11,02 (ver nota 1);
1.2 - Certidão de matrícula - Euro 3,58;
1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,58;
1.4 - Certidão de equivalência de grau - Euro 11,02;
1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma só disciplina - Euro 8,50;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,53;
1.6 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - Euro 5,51;
1.7 - Certidão narrativa ou teor:
a) Uma lauda - Euro 4,41;
b) Por cada lauda a mais - Euro 0,66;
c) Averbamentos Euro 2,47;
1.8 - Certidões não especificadas:
a) Pela 1.ª página - Euro 4,41;
b) Por cada página, da 1.ª até à 10.ª - Euro 1,11;
c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 5,79;
1.9 - Por fotocópia:
a) Por uma lauda - Euro 4,41;
b) Por cada lauda a mais - Euro 0,66;
1.10 - Taxa de urgência por qualquer destes actos desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - Euro 15.
2 - Diplomas/cartas de curso(ver nota 2):
2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados - Euro 100;
2.2 - Diplomas de licenciatura - Euro 100;
2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 72;
2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 35,80.
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 210;
3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - Euro 70;
3.3 - Equivalência a uma disciplina - Euro 7,16;
3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 145,98;
3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - Euro 210;
3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:
a) Uma disciplina - Euro 11,02;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,75;
3.7 - Equivalência a disciplina de curso superior português:
a) Uma disciplina - Euro 11,02;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,75;
3.8 - As taxas acima fixadas, respeitantes aos processos de pedidos de equivalências, designadamente as constantes dos n.os 3.1, 3.2, 3.5, 3.6 e 3.7, serão pagas na percentagem de 50% no acto de conclusão do processo.
4 - Exames:
4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 32;
4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro - Euro 63,34;
4.3 - Outros exames - Euro 63,34.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 100;
5.2 - Candidatura a reingresso e mudança de curso - Euro 30.
6 - Inscrição para exames ou provas:
6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 5;
6.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 9,65;
6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 11,30;
6.4 - Por disciplina ao abrigo dos estatutos especiais - Euro 5,30 (ver nota 3).
7 - Programas:
7.1 - Programa até quatro folhas - Euro 10;
7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,83.
8 - Outros:
8.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,30;
8.2 - Conferência de fotocópia com documento autentico ou autenticado, por página - Euro 0, 55;
8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - afixar no respectivo regulamento;
8.3.1 - Recurso - Euro 10;
8.3.2 - Recurso para o órgão directivo - Euro 20;
8.4 - Averbamentos - Euro 2,75;
8.5 - Requerimento de permuta - Euro 8,26.
9 - Taxas por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):
9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;
9.2 - Outros actos:
a) Por dia de atraso a contar do último dia do prazo fixado - Euro 3;
b) A partir do 30.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - Euro 100.
10 - Isenções e reduções:
10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo;
10.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 5.2 e 6;
10.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;
10.4 - Da taxa prevista para revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida a importância de 50% do valor pago aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável;
10.5 - Estão isentos das taxas previstas nos n.os 3.5, 3.6, 3.7 e 5.1 os docentes e funcionários não docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique;
10.6 - A presente tabela é actualizada no início de cada ano lectivo, à taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos;
10.7 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o órgão directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique autorizar situações de excepção ao presente despacho.
(nota 1) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.
(nota 2) Se requeridos simultaneamente haverá uma redução de Euro 15 no montante global.
(nota 3) Que serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequente à sua realização.