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Despacho 17396/2004, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 396/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e por deliberação do conselho administrativo da ENIDH de 23 de Julho de 2004:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar na ENIDH, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.

4 - São revogados os despachos n.os 18 398/2001 (2.ª série), de 1 de Setembro, da ENIDH, e 16 302/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2003.

27 de Julho de 2004. - O Director, João Reverendo da Silva.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com discriminação das classificações obtidas - Euro 11,02 (ver nota 1);

1.2 - Certidão de matrícula - Euro 3,58;

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,58;

1.4 - Certidão de equivalência de grau - Euro 11,02;

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma só disciplina - Euro 8,50;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,53;

1.6 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - Euro 5,51;

1.7 - Certidão narrativa ou teor:

a) Uma lauda - Euro 4,41;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,66;

c) Averbamentos Euro 2,47;

1.8 - Certidões não especificadas:

a) Pela 1.ª página - Euro 4,41;

b) Por cada página, da 1.ª até à 10.ª - Euro 1,11;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 5,79;

1.9 - Por fotocópia:

a) Por uma lauda - Euro 4,41;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,66;

1.10 - Taxa de urgência por qualquer destes actos desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - Euro 15.

2 - Diplomas/cartas de curso(ver nota 2):

2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados - Euro 100;

2.2 - Diplomas de licenciatura - Euro 100;

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 72;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 35,80.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 210;

3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - Euro 70;

3.3 - Equivalência a uma disciplina - Euro 7,16;

3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 145,98;

3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - Euro 210;

3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:

a) Uma disciplina - Euro 11,02;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,75;

3.7 - Equivalência a disciplina de curso superior português:

a) Uma disciplina - Euro 11,02;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,75;

3.8 - As taxas acima fixadas, respeitantes aos processos de pedidos de equivalências, designadamente as constantes dos n.os 3.1, 3.2, 3.5, 3.6 e 3.7, serão pagas na percentagem de 50% no acto de conclusão do processo.

4 - Exames:

4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 32;

4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro - Euro 63,34;

4.3 - Outros exames - Euro 63,34.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 100;

5.2 - Candidatura a reingresso e mudança de curso - Euro 30.

6 - Inscrição para exames ou provas:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 5;

6.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 9,65;

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 11,30;

6.4 - Por disciplina ao abrigo dos estatutos especiais - Euro 5,30 (ver nota 3).

7 - Programas:

7.1 - Programa até quatro folhas - Euro 10;

7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,83.

8 - Outros:

8.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,30;

8.2 - Conferência de fotocópia com documento autentico ou autenticado, por página - Euro 0, 55;

8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - afixar no respectivo regulamento;

8.3.1 - Recurso - Euro 10;

8.3.2 - Recurso para o órgão directivo - Euro 20;

8.4 - Averbamentos - Euro 2,75;

8.5 - Requerimento de permuta - Euro 8,26.

9 - Taxas por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;

9.2 - Outros actos:

a) Por dia de atraso a contar do último dia do prazo fixado - Euro 3;

b) A partir do 30.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - Euro 100.

10 - Isenções e reduções:

10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo;

10.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 5.2 e 6;

10.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;

10.4 - Da taxa prevista para revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida a importância de 50% do valor pago aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável;

10.5 - Estão isentos das taxas previstas nos n.os 3.5, 3.6, 3.7 e 5.1 os docentes e funcionários não docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique;

10.6 - A presente tabela é actualizada no início de cada ano lectivo, à taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos;

10.7 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o órgão directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique autorizar situações de excepção ao presente despacho.

(nota 1) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

(nota 2) Se requeridos simultaneamente haverá uma redução de Euro 15 no montante global.

(nota 3) Que serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequente à sua realização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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