Declaração DD8529, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 247, de 24.10.1975, Pág. 1674
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Data:
1975-10-24
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De terem sido autorizadas alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubricas, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, e do
Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:
Alterações na separata 2 (ver nota a)
O quadro único da Polícia Judiciária, em execução do Decreto-Lei 481/75, de 4 de Setembro, passa a ser:
Capítulo 4.º, artigo 136.º, n.º 1, alínea 1 (para três meses e vinte e dois dias):
(ver documento original) (nota a) Despacho de 6 de Setembro de 1975.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Setembro de 1975. - O Director, Darwim de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/24/plain-223806.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223806.dre.pdf .
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