Aviso 8410/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
5 - Profissão e conteúdo funcional - a caracterização da profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei.
6 - Local de trabalho - Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.
7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente aos índices aplicáveis à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, previstos no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuírem um dos seguintes cursos, legalmente reconhecidos:
a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;
b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica, e de saúde pública.
9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme o disposto no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
9.1 - A aplicação dos métodos de selecção, a sua utilização e respectivos factores de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, encontram-se definidos no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e em acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, para além de se proceder à notificação a que aludem os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais: Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto; secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra. Se a entrega do requerimento for pessoal, os candidatos podem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.
11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar, por alíneas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu);
b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;
c) Habilitações literárias e profissionais que preencham os requisitos especiais de admissão ao concurso;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais (respectivo certificado ou outro documento idóneo);
b) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do n.º 8.1 do presente aviso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
12 - O júri terá a seguinte composição, sendo o presidente, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Dr. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques, técnico director e técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica, Delegação do Porto do INML.
Vogais efectivos:
1.º Ernesto Alves Sequeira, técnico principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da Delegação do Porto do INML.
2.º Mário Alberto Azevedo Rebelo, técnico principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da Delegação do Porto do INML.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Fernanda Neves da Silva Cavalheiro, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da Delegação de Coimbra do INML.
2.º Alice Maria dos Santos Martelo Castanheira, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da Delegação de Coimbra do INML.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, F. Corte Real.