Portaria 80/76
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 729-G/75, de 22 de Dezembro, aprovar o modelo de impresso anexo à presente portaria, destinado à realização do registo especial de títulos estrangeiros previsto no citado diploma.
Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
REGISTO ESPECIAL DE TÍTULOS ESTRANGEIROS
(Decreto-Lei 729-G/75, de 22 de Dezembro)
(ver documento original)
Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.