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Portaria 80/76, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de impresso destinado à realização do registo especial de títulos estrangeiros previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 80/76
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 729-G/75, de 22 de Dezembro, aprovar o modelo de impresso anexo à presente portaria, destinado à realização do registo especial de títulos estrangeiros previsto no citado diploma.

Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
REGISTO ESPECIAL DE TÍTULOS ESTRANGEIROS
(Decreto-Lei 729-G/75, de 22 de Dezembro)
(ver documento original)
Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-G/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulariza a posse por residentes de títulos de dívida externa portuguesa importados ilicitamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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