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Decreto-lei 128/76, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respectiva documentação.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/76

de 13 de Fevereiro

Atendendo aos condicionamentos derivados do processo de descolonização, bem como à necessidade urgente de proceder à liquidação das contas da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas e de definir o destino a dar à documentação;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respectiva documentação.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/13/plain-223775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223775.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-21 - DESPACHO DD4595 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Estabelece normas relativas à liquidação e aprovação das contas de gerência respeitantes à Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné e 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas, bem como ao destino da respectiva documentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-21 - Despacho - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece normas relativas à liquidação e aprovação das contas de gerência respeitantes à Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné e 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas, bem como ao destino da respectiva documentação

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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