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Aviso 8350/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8350/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 3 de Agosto de 2004 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico de informática de grau 3, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo à Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro, de acordo com as seguintes quotas:

1.1 - Quota A, para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do SEF - três lugares;

1.2 - Quota B, para funcionários não pertencentes ao quadro do SEF - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e, em termos específicos, à administração e ao suporte das infra-estruturas e ao apoio à utilização do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SII-SEF), do sistema da parte nacional do sistema de informação Schengen (NSIS), da base de dados de passaportes (BADEP) e do sistema de gestão administrativo e financeiro (RAFE), tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os respectivos sistemas operativos (Unix, Linux, VS/OS, AS400, Windows NT e 2000), de comunicações (WSN, SNA, X.25, X.400, TCP/IP, VPN) e de gestão de base de dados (PACE, Oracle, SQLServer).

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, com deslocações aos serviços regionais e postos de fronteira de acordo com as necessidades do serviço, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, auferindo subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de técnico de informática do grau 2 há pelo menos quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para apresentação das candidaturas.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas, aprovado pelo despacho conjunto 718/2002, de 29 de Agosto, do Ministro da Administração Interna e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, que a seguir se transcrevem:

"Os desafios da sociedade de informação;

Sistemas de informação para a gestão das organizações;

Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projectos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade em sistemas de informação."

6.1.1 - Bibliografia e legislação base a consultar:

Sociedade de informação - Programa operacional da Sociedade de Informação:

http:si.mct.pt/site/?tema = 343

http:posi.mct.pt;

Decreto-Lei 375/99 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999;

Decreto-Lei 290-D/99 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 178, 1.º suplemento, de 2 de Agosto de 1999, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 62/2003 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, e respectiva regulamentação - Decreto Regulamentar 25/2004, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 165, de 15 de Julho de 2004;

Artigo 42.º n.º 1, da Lei 87-B/98 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, 5.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1998;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/98 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 1 de Setembro de 1998;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 1998;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/98 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 5 de Maio de 1997;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96 - Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996;

Gestão e administração de sistemas operativos - privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação:

Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, FCA, Editora de Informática, Lda., ISBN:972-722-170-X;

Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vol. II, FCA, Editora de Informática, Lda., ISBN:972-722-217-X.

Gestão de redes de comunicações - Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, FCA, Editora de Informática, Lda., ISBN:972-722-203-X;

SEF - natureza e atribuições - Decreto-Lei 252/2000 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 239, de 16 de Outubro de 2002.

6.1.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos será valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Avaliação curricular - tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para concurso.

6.3 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação adoptados nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que deverá ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das acções de formação profissional que tiver declarado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar as habilitações literárias, as funções que exercem, bem com as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

8.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.3, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 8.3 serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso será afixada no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, e a lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Francisco Carvalho Batista, chefe de departamento.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Manuel Lima Castro e Silva, especialista de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Mafalda Margarida Brigham Gomes, chefe de núcleo.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Sousa Peixeiro, especialista de informática.

Tomás Mendes Machado, técnico de informática.

4 de Agosto de 2004. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 375/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Decreto Regulamentar 25/2004 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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