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Aviso 8343/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8343/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, de 27 de Julho de 2004 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de sete lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, e substituído pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

3 - O concurso é valido para o provimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, 6270-498 Seia.

5 - O vencimento é o correspondente ao índice remuneratório que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - As funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - São requisitos gerais para admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - São requisitos especiais para admissão ao concurso:

a) Possuir título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina hierárquica e horário do respectivo serviço e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto, no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes (artigo 19.º, n.º 4 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente ao conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, a ser entregue no Serviço de Pessoal dentro do horário de expediente até ao último dia do prazo ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para o endereço do Hospital referenciado no n.º 4 do presente aviso, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Devem constar do requerimento os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Identificação dos documentos que o acompanham;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos devem estar instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia devidamente autenticada;

c) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual conste de forma clara e inequívoca a existência do vínculo à função pública, por nomeação ou contrato administrativo de provimento em tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado.

9.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da documentação exigida no presente aviso sob pena de exclusão, podendo no entanto a sua apresentação ser temporariamente disponível, desde que os candidatos declarem em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados no n.º 7 do presente aviso (artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída de harmonia com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 20 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HA)+(NCx2)+(EPx3)+(FPx3)+(AGCx8)+(OEGx6))/23

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

NC - nota de curso de Enfermagem;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

AGC - avaliação geral curricular;

OEG - outras experiências relevantes.

10.1 - Os critérios de selecção serão afixados no placard que dá acesso ao Serviço de Pessoal e facultados aos candidatos que os solicitarem.

10.2 - Em caso de igualdade, aplicar-se-á o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República conforme o disposto no n.º 2 artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidatos serão punidas nos termos da lei, para além de eventual responsabilização disciplinar.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José António da Costa Fonseca, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

1.º Ana Paula Martins Reis Pereira, enfermeira graduada.

2.º Luísa Paula Abrantes Santos Cunha, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Susana Isabel Macieira Oliveira, enfermeira graduada.

2.º Maria Gorete Antunes Figueiredo, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Gonçalves Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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