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Despacho 17080/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 080/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Maio de 2004, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha delibera delegar e subdelegar na enfermeira-directora, enfermeira Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, com a faculdade e subdelegar, a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação, no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, funcionalmente adstritos à área de enfermagem:

1.1 - Proceder à afectação e mobilidade internas do pessoal;

1.2 - Homologar os horários de trabalho de pessoal;

1.3 - Conceder as autorizações necessárias ao gozo de direito a férias, dentro dos critérios definidos pelo conselho de administração;

1.4 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares e ainda as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante, bem como as faltas respeitantes aos artigos 24.º e 25.º do mesmo diploma, designadamente as faltas dadas por consultas pré-natais, nascimento e amamentação;

1.5 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;

1.6 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudos no hospital e fora deste;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

1.8 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.10 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.11 - Homologar a avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem e as classificações de serviço respeitantes ao pessoal de enfermagem e as classificações de serviço respeitantes ao pessoal auxiliar de acção médica, funcionalmente adstrito aos serviços de enfermagem;

1.12 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

1.13 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar a acumulação de funções públicas por enfermeiros, nos termos do previsto no artigo n.º 31 do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2.2 - Autorizar a atribuição e ou substituição de fardamento/uniformes, conforme as necessidades do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica, funcionalmente adstrito ao serviços de enfermagem;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação dos profissionais em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes em comissões gratuitas de serviço realizadas no estrangeiro, nos termos legalmente definidos;

2.4 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

3 - Fica a enfermeira-directora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos e no enfermeiro supervisor, total ou parcialmente os poderes acima especificados;

4 - Este despacho produz efeitos desde 29 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.

30 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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