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Decreto 585/75, de 17 de Outubro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 2883817000$00 (vencimentos e subsídios de férias e de Natal).

Texto do documento

Decreto 585/75

de 17 de Outubro

Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2883817000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 1400000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1483817000$00 ... 2883817000$00 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 8 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/17/plain-223752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-16 - Decreto-Lei 294/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública e adopta outras providências relativas aos mesmos trabalhadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - DECLARAÇÃO DD8535 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 585/75, de 17 de Outubro, que abre créditos especiais no montante de 2883817000$00.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Declaração - Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 585/75, de 17 de Outubro, que abre créditos especiais no montante de 2883817000$00

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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