A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 585/75, de 17 de Outubro, que abre créditos especiais no montante de 2883817000$00

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 585/75, publicado pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 16.º, artigo 1413.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 72040700$00

deve ler-se:

Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 16.º, artigo 1413.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 720407000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-17 - Decreto 585/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no montante de 2883817000$00 (vencimentos e subsídios de férias e de Natal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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