Decreto-lei 584-C/75, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-10-16.
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Data:
1975-10-16
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Cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional.
Decreto-Lei 584-C/75
de 16 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Ministério do Trabalho, para além das já existentes, a Secretaria de Estado da Formação Profissional.
Art. 2.º Os serviços e órgãos a integrar na Secretaria de Estado ora criada serão definidos por despacho dos Ministros do Trabalho, da Administração Interna e das Finanças até que se proceda à revisão da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei 760/74, de 30 de Dezembro.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.
Promulgado em 16 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/16/plain-223751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223751.dre.pdf .
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