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Decreto-lei 584-C/75, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional.

Texto do documento

Decreto-Lei 584-C/75

de 16 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Ministério do Trabalho, para além das já existentes, a Secretaria de Estado da Formação Profissional.

Art. 2.º Os serviços e órgãos a integrar na Secretaria de Estado ora criada serão definidos por despacho dos Ministros do Trabalho, da Administração Interna e das Finanças até que se proceda à revisão da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei 760/74, de 30 de Dezembro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/16/plain-223751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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