Rectificação DD159, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 240, de 16.10.1975, Pág. 1627
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Data:
1975-10-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o
Decreto 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: «Decreto-Lei 506/75», deve ler-se: «Decreto 506/75.» Na fórmula, onde se lê: «... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como
lei, o seguinte:», deve ler-se: «... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/16/plain-223742.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223742.dre.pdf .
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