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Decreto-lei 127/76, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Mantém, no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/76

de 12 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei 270/75, de 30 de Maio, definiu unicamente em relação ao ano de 1974-1975 qual a entidade responsável pelo Serviço Cívico Estudantil;

Considerando que o Decreto-Lei 363/75, de 11 de Julho, veio tornar obrigatória a instituição, para todos os estudantes do ensino superior, de um ano vestibular, constituído por actividades de serviço cívico e por cursos propedêuticos de iniciação na metodologia geral do trabalho intelectual avançado e nas disciplinas fundamentais do curso que pretendam frequentar, estabelecendo assim uma íntima interligação entre o Serviço Cívico Estudantil e as Universidades e escolas superiores, o que justifica a manutenção daquele na dependência do Ministério da Educação e Investigação Científica;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É mantido, no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/12/plain-223736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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