Pelo Despacho 11037/2010, de 21 de junho, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - Lote 8 - Sublanço Amendoeira/Vale de Nogueira».
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 30 de julho de 2015, que aprovou a planta parcelar n.º 005-08-PE-22-DR-05-13-012.Adit5 e o respetivo mapa de áreas, relativo às parcelas necessárias à construção da obra da «A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - Lote 8 - Sublanço Amendoeira/Vale de Nogueira - Aditamento 5» bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação do Conselho de Administração Executivo, de 30 de julho de 2015, a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 4.5. do Despacho 13400/2015, de 10 de novembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a Auto-Estradas XXI, S. A., na qualidade de subconcessionária da Subconcessão Auto-Estrada Transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Auto-Estradas XXI, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
Nos termos do ponto 26.3 do contrato de subconcessão da Auto-Estrada Transmontana, celebrado entre a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a subconcessionária Auto-Estradas XXI, S. A., qualquer atraso imputável ao concedente na publicação das declarações de utilidade pública, superior a 30 dias, confere à subconcessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão, pelo que a emissão da presente declaração de utilidade pública reveste natureza urgente e inadiável, sendo necessária para assegurar a devida execução do referido contrato e, assim, a boa gestão dos negócios públicos.
24 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
(ver documento original)
Subconcessão Autoestrada Transmontana - A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 8 - aditamento 5
(ver documento original)
209145276