Portaria 592/75, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 232/1975, Série I de 1975-10-07.
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Data:
1975-10-07
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as datas a partir das quais entram em vigor os limites de idades constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto.
Portaria 592/75
de 7 de Outubro
Nos termos do artigo 9.º aditado ao
Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, pelo
Decreto-Lei 400/75, de 29 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Os limites de idade constantes do mapa 3 anexo à Portaria 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, com a redacção dada pela mesma portaria, entram em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:
a) Para o posto de brigadeiro, em 31 de Dezembro de 1975;
b) Para os postos de coronel, tenente-coronel e major, em 31 de Dezembro de 1976;
c) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.
Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/07/plain-223673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223673.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-01-15 -
Portaria
16/77 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Determina que os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entrem em vigor em 31 de Dezembro de 1978 - Revoga a Portaria n.º 592/75, de 7 de Outubro
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