Portaria 16/77, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 12/1977, Série I de 1977-01-15.
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Data:
1977-01-15
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Determina que os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entrem em vigor em 31 de Dezembro de 1978 - Revoga a Portaria n.º 592/75, de 7 de Outubro
Portaria 16/77
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de providenciar o melhor aproveitamento do pessoal militar possuidor de elevados conhecimentos e experiência;
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 400/75, de 25 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Os limites de idade constantes do mapa 3 anexo à Portaria 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entram em vigor em 31 de Dezembro de 1978.
2.º É revogada a Portaria 592/75, de 7 de Outubro.
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/15/plain-218111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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