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Portaria 16/77, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina que os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entrem em vigor em 31 de Dezembro de 1978 - Revoga a Portaria n.º 592/75, de 7 de Outubro

Texto do documento

Portaria 16/77

de 15 de Janeiro

Considerando a necessidade de providenciar o melhor aproveitamento do pessoal militar possuidor de elevados conhecimentos e experiência;

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 400/75, de 25 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Os limites de idade constantes do mapa 3 anexo à Portaria 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entram em vigor em 31 de Dezembro de 1978.

2.º É revogada a Portaria 592/75, de 7 de Outubro.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/15/plain-218111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 400/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) - Acrescenta um novo artigo ao referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Portaria 493/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz algumas alterações ao Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-07 - Portaria 592/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    as datas a partir das quais entram em vigor os limites de idades constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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