A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 592/75, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

as datas a partir das quais entram em vigor os limites de idades constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 592/75

de 7 de Outubro

Nos termos do artigo 9.º aditado ao Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei 400/75, de 29 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Os limites de idade constantes do mapa 3 anexo à Portaria 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, com a redacção dada pela mesma portaria, entram em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:

a) Para o posto de brigadeiro, em 31 de Dezembro de 1975;

b) Para os postos de coronel, tenente-coronel e major, em 31 de Dezembro de 1976;

c) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/07/plain-223673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 400/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) - Acrescenta um novo artigo ao referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Portaria 493/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz algumas alterações ao Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-15 - Portaria 16/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entrem em vigor em 31 de Dezembro de 1978 - Revoga a Portaria n.º 592/75, de 7 de Outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda