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Despacho 16817/2004, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 817/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, e da deliberação 53/2004, de 13 de Maio, delego e subdelego os seguintes poderes no director da Unidade de Contribuintes, António Manuel de Jesus Rodrigues:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública pela ADSE ou autoridade de saúde e no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;

1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.8 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.9 - Assinar expediente, despachos, certidões e ofícios, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre o registo das entidades empregadoras no sistema público de segurança social;

2.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva unidade;

2.3 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidos;

2.4 - Assinar as certidões de dívida a remeter às secções de processo do IGFSS;

2.5 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa;

2.6 - Rescindir os acordos de regularização de dívida em vigor, desde que tenham sido autorizados no ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;

2.7 - Requerer a constituição de hipotecas legais, ou quaisquer actos de registo, bem como representar o ISSS perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;

2.8 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis, mediante autorização prévia do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou um dos seus adjuntos;

2.9 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISSS relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.

3 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de chefia das respectivas unidades, excepto quanto à autorização de despesas correntes referidas no n.º 1.6.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 1 de Junho de 2004.

1 de Junho de 2004. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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