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Despacho 16753/2004, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 753/2004 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 5/2004, de 28 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Arquitectura (ciclo básico), nos termos constantes do Regulamento que segue em anexo e respectivos anexos, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/47/2004).

23 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO

Regulamento do Curso de Licenciatura em Arquitectura (ciclo básico)

1.º

Criação

1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Arquitectura (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.

2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade outras disciplinas para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.

2.º

Acompanhamento

A comissão específica do protocolo ISCTE-UA fixará:

a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;

b) O número máximo de alunos a admitir;

c) As condições de acesso ao curso.

3.º

Vagas

No 1.º ano de funcionamento do curso serão admitidos 20 alunos.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso é o correspondente ao curso ministrado pelo ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1988 (despacho 13 051/88), conforme consta do anexo I.

2 - Aos alunos que concluam as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura no ISCTE.

5.º

Regras para a transição de ano

Transitam de ano os alunos que tiverem em atraso até duas disciplinas anuais ou quatro disciplinas semestrais.

6.º

Condições de acesso, matrícula e inscrição

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação actualmente em vigor.

7.º

Regime de precedências

O regime de precedências é aquele que vigorar para os dois primeiros anos do mesmo curso ministrado no ISCTE, conforme consta do anexo II.

8.º

Propinas

O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.

9.º

Início de funcionamento

O dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2004-2005.

ANEXO I

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de precedências

Arquitectura II - Arquitectura I.

Desenho II - Desenho I.

Computação Gráfica II - Computação Gráfica I.

Estática II - Estática I.

História e Teoria da Arquitectura II - História e Teoria da Arquitectura I.

História da Arte II - História da Arte I.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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