Despacho 16 752/2004 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 3/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Medicina (ciclo básico), nos termos constantes do Regulamento que segue em anexo e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/171/2004).
23 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Regulamento do Curso de Licenciatura em Medicina (ciclo básico)
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Biologia, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Medicina (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.
2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade dos Açores outras disciplinas para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, designadamente o 6.º ano, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.
Artigo 2.º
Acompanhamento
A coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina, sob proposta da comissão específica para o acompanhamento do curso, fixará:
a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;
b) O número máximo de alunos a admitir;
c) As condições de acesso ao curso.
Artigo 3.º
Vagas
No 1.º ano de funcionamento do curso serão admitidos 20 alunos.
Artigo 4.º
Plano curricular
1 - O plano curricular aplicável é o correspondente ao do curso ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação 37/95, de 28 de Junho, do senado daquela Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1995.
2 - O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau.
3 - Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Artigo 5.º
Condições de acesso, matrícula e inscrição
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação actualmente em vigor.
Artigo 6.º
Regras para a transição de ano
Só é permitida a transição de ano aos alunos com o seguinte número de disciplinas em atraso: duas anuais, uma anual e duas semestrais ou três semestrais.
Artigo 7.º
Regime de precedências
O regime de precedências é aquele que vigorar para os dois primeiros anos do mesmo curso ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Artigo 8.º
Propinas
O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.
Artigo 9.º
Encargos
As Universidades de Coimbra e dos Açores suportam os custos financeiros decorrentes do funcionamento dos anos curriculares a cargo das respectivas instituições.
Artigo 10.º
Início de funcionamento
Os dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2004-2005.
ANEXO
Plano de estudos
(ver documento original)