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Despacho 16752/2004, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 752/2004 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 3/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Medicina (ciclo básico), nos termos constantes do Regulamento que segue em anexo e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/171/2004).

23 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO

Regulamento do Curso de Licenciatura em Medicina (ciclo básico)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Biologia, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Medicina (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.

2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade dos Açores outras disciplinas para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, designadamente o 6.º ano, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.

Artigo 2.º

Acompanhamento

A coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina, sob proposta da comissão específica para o acompanhamento do curso, fixará:

a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;

b) O número máximo de alunos a admitir;

c) As condições de acesso ao curso.

Artigo 3.º

Vagas

No 1.º ano de funcionamento do curso serão admitidos 20 alunos.

Artigo 4.º

Plano curricular

1 - O plano curricular aplicável é o correspondente ao do curso ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação 37/95, de 28 de Junho, do senado daquela Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1995.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau.

3 - Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Artigo 5.º

Condições de acesso, matrícula e inscrição

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação actualmente em vigor.

Artigo 6.º

Regras para a transição de ano

Só é permitida a transição de ano aos alunos com o seguinte número de disciplinas em atraso: duas anuais, uma anual e duas semestrais ou três semestrais.

Artigo 7.º

Regime de precedências

O regime de precedências é aquele que vigorar para os dois primeiros anos do mesmo curso ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Artigo 8.º

Propinas

O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.

Artigo 9.º

Encargos

As Universidades de Coimbra e dos Açores suportam os custos financeiros decorrentes do funcionamento dos anos curriculares a cargo das respectivas instituições.

Artigo 10.º

Início de funcionamento

Os dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2004-2005.

ANEXO

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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