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Despacho 16597/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 597/2004 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de chefe de divisão de Homologação do quadro de pessoal dirigente desta Direcção-Geral, no jornal Diário de Notícias e na bolsa de emprego público (BEP) no dia 22 de Junho de 2004.

2 - Considerando que a licenciada Ana Bárbara Godinho de Oliveira possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada, na respectiva área de actuação e de dirigente:

3 - Nomeio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, a licenciada Ana Bárbara Godinho de Oliveira no cargo de chefe de divisão de Homologação, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

14 de Julho de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

1 - Dados pessoais:

Nome - Ana Bárbara Godinho de Oliveira;

Data de nascimento - 8 de Outubro de 1968.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia (1993).

3 - Experiência profissional:

Início de funções na Divisão de Toxicologia e Ecotoxicologia da Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos do então Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, em Outubro de 1993;

Técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro no quadro da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) desde 6 de Setembro de 2000;

Desde Outubro de 1998 e até 9 de Novembro de 2001 exerceu funções no âmbito da sua especialidade na Divisão de Toxicologia, Ambiente e Ecotoxicologia, equipa especializada de Comportamento no Ambiente e Ecotoxicologia;

Nomeada por despacho do director-geral da DGPC em 12 Novembro de 2001 responsável do Núcleo de Protecção de Ambiente da DGPC;

Tem acompanhado a aplicação em Portugal da legislação em matéria de política da água, colaborando, quer com o Instituto Regulador de Águas e Resíduos para a legislação que diz respeito à qualidade da água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 243/2001) quer com o Instituto Nacional da Água em matérias que dizem respeito à legislação relativa a substâncias perigosas (Directiva n.º 76/464/CEE) emitindo pareceres técnicos de especialidade ou participando em reuniões técnicas de discussão;

Em 15 de Janeiro de 2004 foi nomeada, em regime de substituição, chefe de divisão de Homologação;

Desde Julho de 1995, é membro do secretariado técnico da Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF);

Como representante de Portugal, tem participado em várias reuniões do Comité Fitossanitário Permanente, depois Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal, grupo de trabalho "Pesticidas - Avaliação". Tem colaborado ainda na preparação da posição portuguesa para fins de avaliação/decisão de algumas substâncias activas em reavaliação a ser discutidas em reuniões do referido grupo. Tem ainda participado, na qualidade de perita, em reuniões de grupos de trabalho da Comissão e do Conselho da União Europeia, no âmbito da implementação da Directiva n.º 91/414/CEE;

Leccionou em acções de formação para técnicos, na área de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, homologação e segurança para o ambiente, bem como em instituições de ensino superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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